O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 401/2007 - Define
procedimentos complementares para reorganização do calendário escolar de 2020
no contexto da pandemia do Coronavírus - Covid-19, no âmbito do Sistema de
Ensino do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
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