Senhor (a) Diretor (a),
O governador do Estado do Espírito Santo, José Renato
Casagrande altera decreto n° 4.636-R, de 19 de Abril de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus (COVID 19).
Na oportunidade pedimos atenção a portaria n° 157-R, de 08
de Agosto de 2020, bem como portaria conjunta SEDU/SESA n° 01-R, de 08 de
Agosto de 2020.
Click no link e faça download:
Decreto
n° 4707-R, de 08 de agosto de 2020.