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Orientação Sinepe/ES_Decreto n° 4707-R, de 08 de Agosto de 2020 (72).

Publicado em 09/08/2020

Senhor (a) Diretor (a),

 

O governador do Estado do Espírito Santo, José Renato Casagrande altera decreto n° 4.636-R, de 19 de Abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID 19).

Na oportunidade pedimos atenção a portaria n° 157-R, de 08 de Agosto de 2020, bem como portaria conjunta SEDU/SESA n° 01-R, de 08 de Agosto de 2020.

 

Click no link e faça download:

Decreto n° 4707-R, de 08 de agosto de 2020.

Orientação Sinepe/ES_Decreto n° 4707-R, de 08 de Agosto de 2020 (72).

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