Senhor
(a) Diretor(a),
O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito
Santo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o plano
de contingência e a continuidade da tomada de medidas do Governo do Estado do
Espírito Santo, com a finalidade de reduzir os riscos de contágio da COVID-19,
prorroga regime emergencial de aulas não presenciais no âmbito do Sistema de
Ensino do Estado do Espírito Santo estabelecido pela resolução CEE-ES nº
5.447/2020, é dá outras providências.