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Orientação Sinepe_Resolução CEE-ES nº 5.502/2020.

Publicado em 07/05/2020

Senhor (a) Diretor(a),

 

O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o plano de contingência e a continuidade da tomada de medidas do Governo do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de reduzir os riscos de contágio da COVID-19, prorroga regime emergencial de aulas não presenciais no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo estabelecido pela resolução CEE-ES nº 5.447/2020, é dá outras providências.

 

Orientação Sinepe_Resolução CEE-ES nº 5.502/2020.

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