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Sinepe ES Orienta sobre a exigência do cartão de vacinação.

Publicado em 14/04/2022

Senhor (a) Diretor (a),

 

Como amplamente divulgado em maio de 2019, o SINEPE firmou  com o Ministério Público Estadual, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com a finalidade de traçar procedimentos uniformes no tocante a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula/rematrícula para todas as escolas privadas que ofereçam educação infantil, ensino fundamental,  ensino médio,  e, excepcionalmente, ensino superior aos alunos com idade até 18 anos - Lei Estadual nº 10.913, de 01/11/2018, publicada no DOE de 05/11/2018.

 

Nesse sentido, encaminhamos a  Notificação Recomendatória nº 016/2022, de 12 de abril de 2022, transcrita abaixo:

 

NOTIFICA

 

a) Promoverem a efetiva comunicação aos pais/responsáveis e estudantes de até 18 (dezoito) anos de idade acerca da obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação com esquema vacinal completo no ato da matrícula/rematrícula e sua regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, orientando-os no que couber;

 

b) Exigirem o Cartão de Vacinação com esquema vacinal completo no ato da matrícula/rematrícula;

 

c) No caso dos estudantes que, devidamente notificados seus pais/responsáveis, permanecerem irregulares quanto à apresentação do Cartão de Vacinação com esquema vacinal completo, encaminhar cópia da relação nominal desses estudantes, bem como de seus pais/responsáveis com endereço/contato telefônico para o Conselho Tutelar, com cópia para a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de seu respectivo município.

 

Segue baixo a Notificação Recomendatória na íntegra.

 

Click no link e confira: Notificação Recomendatória nº 016/2022

 

Atenciosamente,

 

Geraldo Diório Filho

 Superintendente

Sinepe ES Orienta sobre a exigência do cartão de vacinação.

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