Senhor (a) Diretor (a),
Como amplamente divulgado em maio
de 2019, o SINEPE firmou com o Ministério Público Estadual, um Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, com a finalidade de traçar procedimentos
uniformes no tocante a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação
no ato da matrícula/rematrícula para todas as escolas privadas que ofereçam
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, e,
excepcionalmente, ensino superior aos alunos com idade até 18 anos - Lei
Estadual nº 10.913, de 01/11/2018, publicada no DOE de 05/11/2018.
Nesse sentido, encaminhamos
a Notificação Recomendatória nº 016/2022, de 12 de abril de 2022,
transcrita abaixo:
NOTIFICA
a) Promoverem a efetiva
comunicação aos pais/responsáveis e estudantes de até 18 (dezoito) anos de
idade acerca da obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação com
esquema vacinal completo no ato da matrícula/rematrícula e sua regularização,
em prazo não superior a 30 (trinta) dias, orientando-os no que couber;
b) Exigirem o Cartão de Vacinação
com esquema vacinal completo no ato da matrícula/rematrícula;
c) No caso dos estudantes que,
devidamente notificados seus pais/responsáveis, permanecerem irregulares quanto
à apresentação do Cartão de Vacinação com esquema vacinal completo, encaminhar
cópia da relação nominal desses estudantes, bem como de seus pais/responsáveis
com endereço/contato telefônico para o Conselho Tutelar, com cópia para a
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de seu respectivo município.
Segue baixo a Notificação
Recomendatória na íntegra.
Click no link e confira: Notificação
Recomendatória nº 016/2022
Atenciosamente,
Geraldo Diório Filho
Superintendente