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Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022_Afastamento da Empregada Gestante.

Publicado em 10/03/2022

Senhor (a) Diretor (a),

 

Segue para conhecimento Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial, hoje (10), que altera  Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante.

 

Atente-se para o artigo 2º que modifica o artigo 1º da Lei 14.151/2021, principalmente os incisos I, II e III do parágrafo 3°, e os  parágrafos 6º e 7º.

 

Atenciosamente,

 

Geraldo Diório Filho

  Superintendente

Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022_Afastamento da Empregada Gestante.

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