Senhor
(a) Diretor (a),
Segue
para conhecimento Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial, hoje (10), que altera Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para
disciplinar o afastamento da empregada gestante.
Atente-se
para o artigo 2º que modifica o artigo 1º da Lei 14.151/2021, principalmente os
incisos I, II e III do parágrafo 3°, e os parágrafos 6º e 7º.
Atenciosamente,
Geraldo
Diório Filho
Superintendente