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Regulamento do Sinepe em Ação 2024 - SINEPE - ES | Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo

Regulamento do Sinepe em Ação 2024

REGULAMENTO SINEPE EM AÇÃO 2024

 

    Objetivos das Premiações e Certificações

 

1.  As premiações e certificações do programa em “SINEPE-ES em Ação” é uma iniciativa do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo SINEPE/ES, com foco exclusivamente social, sem fins lucrativos, e tem como objetivo homenagear, incentivar, divulgar e premiar a atuação de instituições e indivíduos que apresentem contribuições valorosas para sociedade com suas Práticas Inovadoras Educacionais   ou   Práticas inovadoras em Atitude (s) empreendedora (s).

 

1.1 – O presente regulamento institui regras, condições e diretrizes para selecionar e reconhecer instituições de ensino e demais cidadãos envolvidos no processo de desenvolvimento do   projeto. As ações e iniciativas devem ser relatadas de forma detalhada, descrevendo as atividades envolvidas, bem como os resultados alcançados.

 

2.    O presente regulamento será apresentado em 2 (dois) eixos, sendo: Práticas Inovadoras Educacionais (eixo 1) e Inovação em atitude (s) Empreendedora (s)               (eixo 2) .

2.1  O termo Inovação significa – novidade, reforma, modernização e atualização. No entanto, a chamada inovação pode ser classificada em incremental ou radical. A inovação incremental é a base da grande maioria das inovações desenvolvidas pelas empresas, sendo a mais comum, ela apenas acarreta melhoria nos produtos existentes, podendo abranger os processos, os sistemas, ou outras novidades para organização. Já a inovação radical consiste na criação de um novo produto, desejando, conseqüentemente, a geração de um novo mercado (Henderson e Clark, 1990).

3.    Temática Práticas Inovadoras Educacionais - (eixo 1)

 

3.1 - Diante do tema que trata de Práticas Inovadoras Educacionais, os participantes deverão escolher um dos seguintes subtemas: Inovação Ambiental com ênfase em Sustentabilidade; Inovação inclusiva; Inovação Pedagógica.

 

3.2 - Dos Subtemas – (eixo 1)

 

3.2.1 - Inovação Ambiental com ênfase em Sustentabilidade: o termo sustentabilidade tem sua origem relacionada ao termo “desenvolvimento sustentável”, no contexto empresarial, o desenvolvimento sustentável tem sido denominado também como responsabilidade corporativa e sustentabilidade corporativa. Assim, existe um grande desafio no sentido de se buscar formas de desenvolver soluções que, ao mesmo tempo, alavanquem a sustentabilidade ambiental, econômica e social   das comunidades, considerando seus valores e necessidades.  Inovação não se resume a criar um produto ou serviço com nova tecnologia - inovar é mudar processos de produção e práticas de gestão, muitas vezes com soluções mais simples do que se imagina. Um exemplo clássico são as iniciativas sustentáveis visando à redução de desperdício de água, custos com recursos não renováveis e o aproveitamento de materiais e produtos recicláveis.

 

3.2.2 - Inovação Inclusiva: nConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que não aborda apenas educação e sim todos os direitos humanos - um novo conceito de pessoa com deficiência é apresentado. Ela diz que “são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Atuar no campo educacional a partir dos princípios da inclusão é uma chance de reorganizar as escolas com o objetivo de garantir e qualificar socialmente o acesso de todos às oportunidades educacionais e sociais, qualificando ainda mais as interações e relações com entorno.

Podemos considerar ainda que, o termo inclusão é utilizado ao fazer citação à inserção de síndromes ou altas habilidades/superdotação, ou pessoas consideradas excluídas, que não têm as mesmas oportunidades na sociedade por motivos variados como raça, cor, credo, condição socioeconômica, por ser idosos, dentre outros.

 

3.2.3 - Inovação Pedagógica: o termo não considera apenas a inclusão de novidades e tecnologias, mas iniciativas inovadoras com foco na melhoria de ações e processos desenvolvidos pela gestão e práticas pedagógicas da instituição. Será considerado Projeto neste subtema aquele que atender pelo menos um dos seguintes critérios:

• a ruptura com a forma tradicional de ensinar e aprender (mudança no papel do professor);

• a gestão participativa com a atuação dos estudantes na definição de percursos e critérios no ensino (autonomia do aluno para construção do seu conhecimento);

• a reorganização da relação entre a teoria e a prática; (comprovar a relação por fotos, vídeos, etc.) – relação do cotidiano na prática.

• a modificação da percepção da concepção, desenvolvimento e avaliação da experiência no ensino-aprendizagem; novos encaminhamentos que demonstrem novas metodologias e avaliação do processo no ensino-aprendizagem (promoção de colaboração entre alunos e a escola).  

• o protagonismo como condição para aprendizagem significativa, reconhecendo que tanto estudantes quanto professores são sujeitos da prática pedagógica, estimulando a produção de conhecimento pelos estudantes – sobretudo no ambiente digital.

 

• Respeito às características individuais dos alunos.

 

• Utilização de espaços alternativos de aprendizagem ou mudança na configuração da sala de aula.

 

3.2.4 – Além dos critérios listados nos subitens, serão considerados diferenciais (não obrigatórios):

- Utilização de recursos que vão além do livro didático;

- Desenvolvimento de competências gerais da Base Nacional Comum Curricular;

- Nível de replicabilidade da prática pedagógica;

- Originalidade da experiência.

 

*Referência: CUNHA, M. I. da. Inovações pedagógicas: o desafio da reconfiguração de saberes na docência universitária. Cadernos Pedagogia Universitária, USP, 2008 e baseado no regulamento do Instituto Brasileiro de formação de Educadores.

 

 

4- Temática Práticas Inovadoras em Atitude (s) Empreendedora (s) - (eixo 2)

 

4.1 - A Atitude empreendedora é um comportamento visionário típico de pessoas que assumem riscos e responsabilidade dentro da empresa e/ou instituição. Sendo proativo, criando chances e desenvolvendo habilidades que se destacam no mercado.

É desejável destacar valores positivos, que possam incentivar outras instituições e profissionais do setor educacional como: busca de oportunidades e iniciativa, persistência, comprometimento, exigência de qualidade e eficiência, correr riscos calculados, estabelecimentos de meta, busca de informações.

 

4.1.1 - Diante do tema que trata Práticas Inovadoras   em Atitude (s) empreendedora (s), os participantes deverão escolher um dos seguintes subtemas: Atitude empreendedora ambiental; educacional ou social.

 

4.2 – Dos Subtemas – (eixo 2)

 

4.2.1– Atitude Empreendedora ambiental – relativo ao desenvolvimento de atividades que contribuam   com as práticas empreendedoras para o meio ambiente Sustentável, podemos citar como exemplos: caso da criação e/ ou fabricação de produtos ou serviços que reduzam o impacto ambiental, bem como, industrial, comércio, construção civil, turismo dentre outras atividades, assim como todo e qualquer método aplicável para diminuir a degradação ou melhorar a condição do meio ambiente.

 

4.2.2 – Atitude Empreendedora Educacional – relativo a produção e expansão   de práticas no setor educacional, um exemplo clássico são os programas e métodos   de ensino para crianças, jovens e adultos, além de desenvolvimento de sistemas pedagógicos, atividades de conscientização, projetos educacionais, educação coorporativa, atividades relacionadas ao princípio da educação empresarial responsável, dentre outras atividades.

 

4.2.3 – Atitude Empreendedora Social – relativo ao empreendedorismo social, como por exemplo projetos para a cidadania e direitos humanos, soluções para problemas sociais, geração de renda, emprego e empoderamento de minorias, iniciativas empreendedoras com intuito de avançar causas que impactem na vida do cidadão, atividades inovadoras, dentre outras propostas.

 

5. Geral Práticas Inovadoras Educacionais (eixo 1)

 Os segmentos de Educação Básica (infantil, fundamental/médio/técnico) e Ensino Superior concorrerão entre si, independentes do subtema escolhido pelo participante.

 

5.1. Geral Práticas Inovadoras em Atitude (s) Empreendedora (s) (eixo 2)

Os segmentos de Educação básica (infantil, fundamental/médio/técnico) e Ensino Superior concorrerão entre si, independentes do subtema escolhido pelo participante.

 

6.Organização da Premiação e Certificação (eixo 1 e 2)

 

6.1. A Comissão Julgadora será composta de pessoas de diversas áreas: social, jurídica, técnica, ambiental, administrativa e de imprensa, que conduzirá as decisões relacionadas à avaliação e trabalhos inscritos, mantendo-se isenta em relação a tais atividades.

 

6.2. A comissão responsável pelo programa Sinepe em Ação reserva-se o direito de alterar o regulamento, bem como as datas preestabelecidas. Nesse caso, as instituições   de ensino serão comunicadas por   e-mail e redes sociais.

 

7.Categorias de Certificação

 

7.1. (eixo 1 e 2) Têm-se como as categorias de certificação, os segmentos Educação Básica ( infantil, fundamental /médio/técnico) e Ensino Superior.

 

8. Bases para avaliação

 

8.1 (eixo 1) Perspectiva de valorizar ações dos associados que tenham se destacado pela qualidade, planejamento e execução de iniciativas relacionadas ao atendimento ou assistência social de cidadãos, apresentando resultados efetivos de inclusão social e melhoria da qualidade de vida coletiva, bem como àquelas relacionadas à preservação e sustentabilidade do ambiente, apresentando resultados efetivos sustentáveis. Novidades tecnológicas e iniciativas inovadoras com foco na melhoria de ações e processos desenvolvidos pela abordagem e gestão pedagógica da instituição, e na sua relação com o território de atuação, são estimuladas.

8.2 (eixo 2)

Perspectiva de valorizar ações dos associados que tenham se destacado por atitudes empreendedoras que é uma atitude típica de pessoas que têm coragem de assumir riscos e grandes responsabilidades. Buscando soluções para conflitos e enxergando oportunidades onde os demais não percebem.

Nesse sentido, vale destacar a relevância e viabilidade, gestão da prática relatada e qualidade das informações prestadas, envolvimento com o público de interesse (caso já esteja no mercado), inovação da proposta, resultados alcançados ou potenciais.

 

9. Inscrições (eixo 1 e 2)

 

9.1 As inscrições que não atenderem as exigências mínimas especificadas pelo referido regulamento serão eliminadas.

 

9.1.1 Podem se inscrever nas categorias os trabalhos de associados adimplentes, que demonstrem atuações desenvolvidas no último ano corrente. Os dados constantes da Ficha Cadastral, a Categoria e o projeto são de total responsabilidade de quem os enviar, em todos os aspectos, tanto legais quanto aos previstos neste regulamento                                    9.1.2 Os projetos já premiados pelo SINEPE/ES neste programa poderão participar da diplomação e concorrer novamente à nova premiação.

 9.1.3 Premiação de Reconhecimento “Hors Concours” - caso ocorram recorrentes premiações para um mesmo trabalho, fica a critério da comissão de avaliação estabelecer um prêmio intitulado “Hors Concours” para os projetos considerados de excelência.

Os trabalhos que tiverem a premiação em primeira colocação por mais de três edições consecutivas poderão receber tal reconhecimento.  A partir deste momento, sempre que os projetos forem reapresentados ao Sinepe em Ação, com as mesmas bases e evidências já reconhecidas, mas focando novos itens que caracterizam aspectos de continuidade, receberão tal premiação.

Diante deste reconhecimento, o projeto “Hors Concours” não concorrerá à premiação anual, mas terá tratamento distinto dos demais e receberá troféu do programa e diplomação específica.

 

9.1.4 Toda e qualquer inscrição só será permitida e aceita quando realizada diretamente no sítio do Sinepe/ES, respeitando este regulamento. Sendo vedada a entrega de projetos diretamente na sede do Sinepe/ES.

 

9.1.5 Exceto – No caso de o site apresentar problemas operacionais no ato da inscrição. Nesse caso o projeto será aceito, desde que respeite rigorosamente o regulamento.

 

9.1.6 As inscrições incompletas, fora do padrão e prazo deste regulamento serão desconsideradas.

 

9.2 As inscrições serão processadas da seguinte forma: 1º passo - Preencher e enviar a Ficha Cadastral disponível no site do SINEPE-ES (www.sinepe-es.org.br), 2º passo – enviar  o projeto com os respectivos anexos – fotos, gráficos, dentre outros. Todo material referente ao projeto deve ser envido em um único arquivo, em PDF. Além disso, deverá enviar o arquivo completo em pdf para o endereço eletrônico: sinepeemacao@sinepe-es.org.br

 

9.3 As inscrições serão avaliadas pela Comissão Julgadora, que poderá validá-las ou não, de acordo com a observância dos critérios deste regulamento. Nenhuma confirmação de validação ou invalidação de inscrição será comunicada.

 

9.4 Ao critério da Comissão Julgadora, as inscrições recebidas poderão ser divulgadas no site do SINEPE-ES: www.sinepe-es.org.br.

 

9.5  O período das inscrições é de 03 de julho a 20 de setembro de 2024, bem como este é o último dia para anexação do projeto no sitio do Prêmio.

 

9.6  Todas as informações necessárias para efetivação da inscrição, incluindo este regulamento completo, estarão à disposição no site www.sinepe-es.org.br. Para dirimir dúvidas. Os interessados podem recorrer para o endereço eletrônico: sinepeemacao@sinepe-es.org.br.

 

9.7 As instituições de ensino, com seus respectivos projetos, participantes à Certificação e Premiação do “SINEPE em Ação” autorizam a utilização de seu nome, bem como o nome das pessoas citadas e participantes, imagem e dados enviados nos Relatórios de Atividades sem ônus para o SINEPE/ES, para divulgação em qualquer meio de comunicação nacional ou internacional. Todo e qualquer tipo de material enviado à Comissão Julgadora por parte dos inscritos não será devolvido e poderá ser utilizado pelo SINEPE-ES para reprodução e divulgação. Materiais não utilizados, documentos considerados sigilosos, serão destruídos após o encerramento oficial das atividades do concurso.

 

9.7.1 É de total responsabilidade das instituições inscritas o material enviado ao SINEPE/ES, para participação do SINEPE em Ação.

 

 9.8 Estão impedidas de participar do “SINEPE em Ação” instituições inadimplentes ou desfiliadas ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (SINEPE/ES).

 

9.9 Se ocorrer a condição de uma inscrição, em qualquer das categorias, seja referente aos projetos, organizações ou estabelecimentos com que membro (s) da Comissão Julgadora mantenha (m) relações institucionais, este (s) membro (s) não poderá (ão) participar da avaliação, sendo-lhe (s) vedado o conhecimento dos votos dos outros membros da Comissão julgadora. Essas eventuais ocorrências serão comunicadas ao presidente da Comissão Julgadora para acompanhamento.

 

9.10 É vedada a apresentação de mais de uma inscrição de um mesmo projeto, programa ou serviço em diferentes categorias, sendo permitidas, no entanto, inscrições de diferentes grupos, projetos, programas ou serviços que pertençam a uma mesma instituição.

 

9.11 No caso de inscrições de diferentes grupos, projetos, programas ou serviços, que pertençam a uma mesma instituição (com projetos similares), a Comissão Julgadora, ao seu exclusivo critério, poderá decidir pelo exame unificado das diversas inscrições, avaliando as iniciativas apresentadas pela instituição em conjunto.

 

9.12 O ato da inscrição implica na plena aceitação das normas e regras estabelecidas neste regulamento e seus Anexos.

 

 

10.   A Comissão Julgadora

 

10.1 A Comissão Julgadora é soberana e realizará os processos de avaliação dos trabalhos inscritos a partir dos critérios de julgamento deste regulamento, seguindo normas definidas em seu Regimento Interno. As decisões referentes aos pontos não descritos neste regulamento serão tomadas por meio do voto aberto dos membros da Comissão Julgadora, em reuniões reservadas, respeitando o previsto neste regulamento.

A Comissão Julgadora fará o julgamento dos projetos segundo critérios deste regulamento, e poderá recorrer a Assessoria Técnica (composta por dois especialistas previamente cadastrados no SINEPE/ES) para realizar visitas in loco, caso seja identificada a necessidade por parte dos Julgadores.

 

10.2  O voto do presidente da Comissão Julgadora tem o mesmo peso dos votos dos demais membros. Na ocorrência de empates a premiação deve acontecer obedecendo aos critérios de avaliação da ficha avaliativa da comissão julgadora.

 

10.3  Finalizada a avaliação em cada categoria, o resultado será homologado pela Comissão Julgadora, não cabendo qualquer tipo de recurso relacionado às decisões homologadas e   certificadas.

 

10.4  O presidente de cada edição deve ser eleito pela própria Comissão Julgadora, quando necessário.

 

10.5 Integrantes do processo de avaliação, cumprirão o código de ética deste prêmio assumindo o compromisso do sigilo direta e indiretamente a qualquer candidato.

 

10.6  Não podem integrar as comissões julgadoras profissionais vinculados direta ou indiretamente a qualquer instituição de ensino.

 

11.  Critérios de Avaliação (eixo 1 e 2)

 

11.1  Diante dos contextos de inovação incremental e radical, a comissão utilizará como ponto de avaliação para o subtema escolhido, neste ciclo, a inovação incremental, não desfavorecendo a inovação radical, apresentada por muitas de nossas instituições em seus projetos.

A Comissão Julgadora utilizará como critérios os seguintes itens:

 

a) Histórico e implementação do projeto;

b) Descrição das atividades (antes e depois);

c) Comprometimento e persistência;

d) Objetivos propostos – metas e resultados;

e) Relevância e aspectos inovadores da atuação. Impacto da atuação na comunidade e/ou sociedade e/ou público de interesse / na Instituição de Ensino / no Meio ambiente;

f) Ferramentas de ação/ comunicação – criatividade e efetividade;

g) Perspectivas de aperfeiçoamento / e replicabilidade;

h) Parecer técnico, quando solicitado;

i) Criação de metodologias próprias de atuação;

j) Desenvolvimento de produto (s) ou serviço (s) que constituam tecnologias sociais eficientes e eficazes;

k) Busca de oportunidades, inciativas e informações;

l) Exigência de qualidade e eficiência;

m) Correr riscos calculados;

n) Planejamento e monitoramento sistêmico

 

11.2 – A comissão avaliadora, levará em consideração as informações fornecidas pelas instituições de ensino na ficha de inscrição, bem como as informações descritas no projeto. Terá maior peso de avaliação projetos adequados aos critérios de inovação, sustentabilidade, impacto social, alcance, abrangência, multiplicabilidade e perfil empreendedor.

 

12.         Apresentação

 

12.1 Serão apresentadas as atividades consideradas as melhores pela Comissão Julgadora, até o limite de três em cada categoria (eixo 1) e até o limite de duas categorias (eixo 2). Em caso de empate de notas será adotado o seguinte critério de desempate: a) Maior nota no critério inovação (seja: melhoria do processo, reforma, novidade, modernização, atualização...); b) Maior nota no critério potencial de aplicabilidade do serviço e /ou produto.

 

12.2  As instituições inscritas poderão ser visitadas por representantes da Comissão Julgadora, quando esta considerar necessário, para subsidiar a decisão final relativa à determinação de ações a serem apresentadas.

 

12.3  A Comissão Julgadora, ao seu exclusivo critério, poderá solicitar informações e dados complementares às instituições.

 

13.         Certificação ( eixo 1 e 2)

 

13.1  Todos os projetos aprovados pela Comissão Julgadora receberão certificados de participação no programa “Sinepe em Ação”.

 

13.2  A Comissão Julgadora se reserva ao direito de não outorgar certificados em qualquer das categorias, caso nenhum projeto atenda aos critérios pré-estabelecidos neste regulamento.

 

14.  Entrega dos Certificados (eixo 1 e 2)

 

A cerimônia oficial de entrega dos prêmios será realizada junto da atividade de encerramento do exercício do ano em curso.

 

 

15.         Casos não previstos (eixo 1 e 2)

Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Julgadora.

 

16.          Anexos (eixo 1 e 2)

 

 Ficha cadastral

O responsável pelo grupo, projeto, programa ou serviço (ou a pessoa autorizada a fazê-lo) deverá preencher a Ficha Cadastral constante no site do SINEPE-ES – www.sinepe-es.org.br (primeira etapa da inscrição).

Após o envio, o responsável deve anexar o projeto, bem como fotos e gráficos quando existente, em um único arquivo - conforme os tópicos abaixo solicitados – todos
Além disso, deverá enviar o arquivo completo em pdf para o endereço eletrônico: sinepeemacao@sinepe-es.org.br

 

Sugestão de roteiro para elaboração e inclusão do Relatório de Atividades (eixo 1 e 2)

 

1.            O preenchimento dos dados solicitados é obrigatório; sem cumprir essa etapa, não será possível prosseguir no envio de seu projeto e sua inscrição não será efetivada. Os dados a serem solicitados estão listados abaixo. Tenha-os à mão para rapidez e facilidade no momento do preenchimento.

Sinopse do grupo, projeto, programa ou serviço:


·           Instituição;  

·           Título do projeto;

·           data de início do projeto;

·           número de pessoas envolvidas incluindo parceiros, alunos, professores, comunidade e demais;

·           observações;

·           Resumo do projeto;

·           Objetivo do projeto;

 

2.             Após o preenchimento da ficha cadastral, o site apresentará o campo enviar arquivo.

Esses textos deverão ter sido previamente elaborados em Word, utilizando-se a fonte Arial tamanho 12.

Para efetivar a inclusão no site dos textos relativos a cada tópico, utilize o mecanismo de "copiar/colar" de seu programa Word, seguindo os passos que o site indicará. Após a inclusão dos tópicos, pode-se finalizar os procedimentos, ou optar pela anexação adicional de até no máximo 20 (vinte) fotos, 05 (cinco) gráficos e 05 (cinco) tabelas, desde que pertinentes ao projeto. Todo material deve ser enviado no descritivo do projeto, em único arquivo, no formato de JPEG ou PDF.

Após finalização dos procedimentos, o site enviará para os e-mails indicados na Ficha Cadastral protocolo de recebimento do Relatório de Atividades e a inscrição será considerada efetivada.

Abaixo estão indicados os tópicos (incluindo o Resumo e as Ilustrações) que irão compor o Relatório de Atividades. É obrigatório o preenchimento de todos os campos, exceto ilustrações.

 

RESUMO (eixo 1 e 2) - Apresente um Resumo da Atuação do grupo, projeto, programa ou serviço.

 

Discorra sobre o histórico e a implementação do projeto, indicando as formas de planejamento utilizadas.

  1. Descreva as atividades atuais, indicando pontos fortes e deficiências.
  2. Indique a relevância e aspectos inovadores da atuação, caracterizando o impacto obtido na comunidade.
  3. Relate os Resultados no âmbito da inovação (ações /melhorias) em Inclusão; Ambiental; Pedagógicos obtidos com o desenvolvimento da atuação; apresentando dados quantitativos e qualitativos indicativos para a melhoria da qualidade de vida coletiva.
  4.  Informe qual a Importância desta certificação para a continuidade da atuação, indicando as perspectivas de desenvolvimento no futuro próximo (replicabilidade).

 

 

ILUSTRAÇÕES - Anexação de Fotos, Gráficos e Tabelas (Opcional).

Programas disponíveis e tamanhos máximo dos arquivos conforme discriminação;

Gráficos e Tabelas: podem ser utilizados os programas Word ou Excel, com o tamanho máximo de 2MB (Megabytes) para cada arquivo.

Fotos: podem ser enviadas em formatos GIF, JPG, JPEG ou BMP, com o tamanho máximo de 2MB(Megabytes) por foto – lembrando que todo material deve ser enviado de uma só vez em um único arquivo, juntamente com o respectivo projeto.

 

 

DO (S) PROJETO (S) – RESUMO PRÁTICO DO ROTEIRO DE ELABORAÇÃO ( eixo 1 e 2)

O(s) projeto(s) deverá (ao) ser apresentado(s) em conformidade com o edital e respeitar os seguintes itens:

 

    1. Título do projeto.
    2. Nome da Instituição de Ensino.
    3. Identificação dos proponentes - nome coordenador, número de parceiros e/ou  número de pessoas envolvidas) .
    4. Qual o resultado do projeto inovador e como se aplica a melhoria alcançada.
    5. Descrição da idéia.
    6. Descrição da articulação entre a teoria e a prática aplicada no desenvolvimento do projeto.
    7. Descrição do que existe de novo na proposta (produto ou processo).
    8. Descrição do plano de trabalho desenvolvido (antes e depois) – metas e resultados.
    9. Caracterização, aplicações mais importantes, vantagens e desvantagens em relação à situação existente.
    10. Descrição de como foi identificada a necessidade de desenvolvimento/ aperfeiçoamento para situação/demanda identificada.
    11. Descrição do público a que se destina a ação/iniciativa.
    12. Apresentação do projeto - com clareza, organização e informações bem estruturadas, bem como Aplicação de melhorias alcançadas.
    13.  Riscos calculados.

 

18 – Da Comissão Organizadora (eixo 1 e 2)

 

18.1 - A realização, o desenvolvimento e a entrega do Prêmio Sinepe em Ação serão de responsabilidade do Sinepe/ES.

 

18.2 – As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas na comissão julgadora. A decisão da comissão julgadora é soberana e não cabe recurso ou apelação.

    

 




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